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para uma manutenção programada.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniente e agradecemos sua compreensão.
NFS-e / Decl. Eletrônica de Serviços / Des-If / Cartórios
COMUNICADO AOS CONTRIBUINTES
Informamos que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) – Padrão Nacional, será obrigatória para todos os entes federados.
A partir de 1º de janeiro de 2026, ficará proibida a emissão de NFS-e pelo sistema próprio da Prefeitura.
A obrigatoriedade decorre da Lei Complementar nº 214/2025, art. 62, que determina a implementação e estabelece diretrizes para a uniformização dos documentos fiscais de serviços em todo o país.
A Prefeitura Municipal de Nazareno não disponibilizará sistema próprio para emissão da (NFS-e). Dessa forma, os contribuintes deverão utilizar exclusivamente o Emissor Público Nacional.
O Decreto N°4.474 Regulamenta a emissão de NFS-e no município de Nazareno e dá outras providências.
Para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, acesse: https://www.gov.br/nfse/pt-br
OBS: Para imprimir as guias de ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), favor entrar em contato com a prefeitura municipal de Nazareno, setor de tributação.
E-mail: tributacao1@nazareno.mg.gov.br
WhatsApp: 35-93618-0462 (somente mensagens de texto).
Seja bem-vindo ao sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Por favor, realize a autenticação pelo formulário abaixo para acessar o sistema.
Município de Nazareno / MG anuncia que adotará o emissor nacional para a NFS-e. Saiba mais